PPRA / PCMSO

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PPRA / PCMSO

Segurança do trabalho

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais.

Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.

Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Quais as empresas que precisam implantar o PPRA?

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Juntamente com o PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

A Norma Regulamentadora 07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO por parte de TODOS os empregadores.

O PCMSO reunirá informações para o controle de saúde dos empregados e o monitoramento de eventuais exposições a riscos ocupacionais, prevenindo o surgimento de eventuais doenças ocasionadas ou agravadas pelo trabalho, bem como especificará quais os exames que devem ser realizados conforme a função de cada trabalhador.


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