Licenciamento ambiental

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Licenciamento ambiental

Ambiental

Realizamos o licenciamento ambiental em todas as fases (Licença Prévia, licença de Instalação, Licença de Operação) e renovação de licença de operação.

Uma consultoria ambiental com experiência na obtenção de licenciamento ambiental da CETESB e Prefeituras da região Metropolitana de SP e Grande ABC.

Além do licenciamento, para novas empresas, contamos com estudo de viabilidade ambiental, assessoria para contadores e empresários na abertura de empresas, sua instalação e futura licença de operação e renovação junto a CETESB e Prefeituras.

Com equipe multidisciplinar, desenvolvemos projetos, cadastros (IBAMA), estudos e laudos para atendimento das exigências técnicas constantes na licença ambiental e acompanhamento em todo o processo, Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e Renovação licença de Operação CETESB e Prefeituras.

Alguns estudos que realizamos RAP - Relatório Ambiental Preliminar, RAS - Relatório Ambiental Simplificado e outros como EIA e Rima, RCA, PCA, EAP, EAS, Prad e RADA.

O licenciamento ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (CETESB, IBAMA ou Município) estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para licenciar à localização, instalação, ampliação e operação de atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

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Licenciamento Ambiental e suas ETAPAS:

  • 1º ETAPA: licença prévia (LP) é realizada na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos que devem ser atendidos nas outras fases do licenciamento, sempre observando os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo;
  • 2º ETAPA: licença de instalação (LI) é autorizado o início da implantação da atividade, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado;
  • 3º ETAPA: licença de operação (LO) é autorizado, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas etapas anteriores (licença prévia e de instalação).
  • 4º ETAPA: renovação de licença de operação. A Licença de Operação é renovável e terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade (W) e insformações contidas no MCE - Memoria de Caracterização do Empreendimento.

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