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Cadastro Técnico Federal

O Cadastro Técnico Federal é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981.

O Cadastro está dividido em Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais e Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental.

CADRI

Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, co-processamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

CAR – Cadastro Ambiental Rural

Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

CDL – Certificado De Dispensa De Licença

Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para empreendimentos não passíveis de licenciamento pela CETESB ou regularmente existentes na data de edição do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76.

Estudos Ambientais
EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental

Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente.​

EAS – Estudo Ambiental Simplificado

Para atividade ou empreendimento de impacto muito pequeno e não significativo.

RAP - Relatório Ambiental Preliminar

Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente.

RAS - Relatório Ambiental Simplificado

Estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.

Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV

Nosso EIV é executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Para avaliação dos impactos positivos e negativos serão estabelecidos Indicadores, conforme tabela abaixo. Os impactos serão avaliados através da Análise de SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities e Threats).

Georreferenciamento

Georreferenciamento é o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica. Serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05).

PCA - Plano de controle ambiental

É exigido pela Resolução CONAMA 009/90 para concessão do Licenciamento Ambiental. O PCA é o documento que contém os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados através do EIA/Rima na fase de Licenciamento Prévio - LP, podendo ser uma exigência adicional ao EIA/Rima, apresentado na fase anterior (Licença Prévia - LP).

PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Documento que contém as medidas propostas para a mitigação dos impactos ambientais com relação as áreas que sofreram alguma alteração e/ou degradação.

O objetivo do PRAD é a garantia da segurança e da saúde pública, através da reabilitação das áreas perturbadas pelas ações humanas, de modo a retorná-las às condições desejáveis e necessárias à implantação de um uso pós-degradação e que seja socialmente aceitável.

Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais

Aspecto Ambiental elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente; - ISO 14.001:2004.

Impacto Ambiental qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização;

Identificar e avaliar os aspectos e impactos ambientais associados às atividades, produtos e serviços, bem como definir ações de controle necessárias para prevenção dos impactos ambientais.

Outorga

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.

No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.

Plano de Desativação de Empreendimentos

No caso do encerramento da atividade industrial, elaboramos o Plano de Desativação do empreendimento, instrumento obrigatório perante a regulação e requisito necessário para a obtenção da “Declaração de encerramento de atividade”, emitida pela CETESB.

Este estudo é efetuado de acordo com as normas e metodologias nacionais e internacionais e em cumprimento à Lei 13.577/2009 (estado de São Paulo) e Decreto 59.263/2013 que a regulamenta.

Auditoria de Requisitos Legais

A Auditoria Ambiental é uma ferramenta que permite às empresas atingir e manter a eficácia da gestão ambiental em qualquer empresa por meio de um plano de ação completo e abrangente. A auditoria ambiental consegue apontar tanto as deficiências existentes como as futuras, prevenindo gastos mais elevados no futuro.

  • Identificamos os requisitos legais aplicáveis ao empreendimento;
  • Analisamos as evidências do cumprimento do requisito;
  • Desenvolvemos em conjunto plano de ação para atender as Não Conformidades encontradas;
  • Sinalizamos pontos de melhorias.

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